Atualizado com as novas regras de 05/10/2026
PesqEle: como registrar pesquisa eleitoral no TSE — passo a passo
Quem é obrigado, o prazo de 5 dias, os documentos exigidos e as multas de até R$ 106 mil por divulgar sem registro.
Atualizado em setembro de 2026 · Leitura: 10 minutos
Toda pesquisa eleitoral divulgada no Brasil precisa estar registrada na Justiça Eleitoral antes de qualquer número vir a público. O registro é feito no PesqEle, o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE — e errar o rito custa caro: a multa por divulgação sem registro vai de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Este guia explica quem é obrigado, o que o sistema exige e como preparar o dossiê sem retrabalho.
Novas regras a partir de 05/10/2026
O TSE aprimorou o PesqEle: pesquisas registradas a partir de 5 de outubro de 2026 passam a responder perguntas detalhadas de metodologia em duas fases, no registro e depois da coleta. Na prática, as regras valem para as pesquisas do 2º turno. Veja o que muda e como o sistema da Viavox já responde a cada item.
O que é o PesqEle
O PesqEle é o sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em que empresas e institutos registram as pesquisas de opinião sobre eleições e candidatos. O registro é gratuito, público e consultável por qualquer cidadão — a transparência é proposital: qualquer concorrente, jornalista ou eleitor pode conferir a metodologia declarada de uma pesquisa divulgada.
Quem é obrigado a registrar
A regra vem do art. 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), regulamentado pelas resoluções do TSE aplicáveis a cada ciclo: a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar cada pesquisa antes da divulgação.
A palavra-chave é divulgação:
- Pesquisa interna (uso exclusivo da campanha, sem publicação): não exige registro.
- Pesquisa divulgada (imprensa, redes sociais, sites, grupos de WhatsApp — qualquer publicação): registro obrigatório, feito antes.
Na prática, se existe qualquer chance de o número vazar ou ser usado publicamente, institutos sérios registram.
O prazo: 5 dias antes da divulgação
O registro deve ser feito até 5 dias antes da divulgação do resultado. Repare que o prazo conta da divulgação, não da coleta — você pode ir a campo primeiro e registrar depois, desde que espere os 5 dias antes de publicar. Campanhas que planejam divulgar em data específica (véspera de convenção, por exemplo) precisam trabalhar o calendário de trás para frente.
O que o registro exige
O PesqEle pede um dossiê técnico completo. Os itens centrais:
- Contratante da pesquisa e valor pago;
- Metodologia e plano amostral: universo pesquisado, tamanho da amostra, método de seleção (ex.: amostragem por cotas com sorteio de setores censitários), margem de erro e nível de confiança (confira os números na nossa calculadora de margem de erro);
- Questionário completo aplicado;
- Sistema interno de controle e verificação da coleta;
- Estatístico responsável com registro no CONRE (Conselho Regional de Estatística);
- Período de realização das entrevistas e abrangência (municipal, estadual ou federal — um registro por âmbito).
Novas regras a partir de 05/10/2026
Pelos Ofícios-Circulares GAB-PRES nº 213/2026 e GAB-SPR/GAB-PRES nº 263/2026, o TSE comunicou novos campos no PesqEle, criados a partir de sugestões das próprias empresas de pesquisa para detalhar as informações metodológicas. Eles ficam disponíveis e passam a ser exigidos para as pesquisas registradas a partir de 05/10/2026. Os campos que já existiam continuam; os novos se somam a eles.
1ª fase: no momento do registro
- População-alvo: quem a pesquisa representa e quem fica de fora;
- Abrangência geográfica e os municípios da coleta, pelos códigos do IBGE;
- Classificação do plano amostral: probabilístico, não probabilístico ou misto; uso de cotas e as variáveis delas; etapas da seleção;
- Base usada para chegar ao eleitorado (setores censitários, pontos de fluxo, cadastro telefônico) e as limitações de cobertura;
- Tamanho da amostra, com a fórmula e os limites de interpretação;
- Ordem das perguntas e uso de mídia (como o disco com os nomes dos candidatos);
- Nível de confiança e margem de erro, com o procedimento de cálculo.
2ª fase: depois do resultado
- Data e hora de início e de término da coleta;
- Entrevistas completas, parciais e excluídas, e como foram tratadas perdas, recusas e substituições;
- Modo e plataforma de coleta (presencial, telefone, CAPI, CATI) e os vieses esperados de cada modo;
- Ponderação: se houve, com quais variáveis, fontes e procedimento;
- Margem de erro pós-coleta para o total e para cada subgrupo divulgado;
- Taxa de resposta, pelas definições padronizadas da AAPOR;
- Limitações metodológicas da pesquisa.
No primeiro acesso depois da mudança, o PesqEle também pede a data de constituição da empresa e a data da primeira pesquisa eleitoral que ela realizou.
O que isso muda na prática
- Cotas não são amostra probabilística. O formulário separa os dois conceitos; declarar o que não se faz abre caminho para impugnação.
- Ponderação virou pergunta própria. "Ponderação" no sentido da lei (a partilha proporcional das cotas) é diferente do peso aplicado aos resultados depois da coleta, e o formulário pergunta pelo segundo.
- Recusa precisa ser registrada. Sem anotar cada abordagem que não virou entrevista, não há como calcular a taxa de resposta.
- Subgrupo divulgado precisa de margem própria. Resultado por sexo, idade ou região exige a base e a margem de cada recorte.
Passo a passo do registro
- Credencie a empresa no sistema PesqEle (acesso pelo site do TSE), com os dados da empresa de pesquisa e do estatístico responsável;
- Prepare o plano amostral: universo, amostra, distribuição das entrevistas (por setor censitário, bairro ou município), margem de erro e nível de confiança;
- Anexe o questionário na íntegra e descreva o sistema de controle da coleta;
- Informe contratante e valor;
- Submeta o registro e guarde o número gerado — ele deve acompanhar toda divulgação;
- Aguarde os 5 dias antes de publicar qualquer resultado, sempre citando o número do registro;
- Complete a 2ª fase depois da coleta (para registros a partir de 05/10/2026): datas e horas do campo, amostra efetiva, recusas, ponderação, margens e taxa de resposta.
Multas e riscos
O §3º do art. 33 é direto: divulgar pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis a multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. E o art. 35 vai além: divulgar pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção e multa. A Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção da publicação. Não é área para improviso: metodologia mal documentada é o caminho mais curto para impugnação por adversários.
Erros que mais travam registros
- Plano amostral genérico, sem a distribuição real das entrevistas por área;
- Margem de erro declarada sem memória de cálculo consistente com a amostra;
- Questionário anexado diferente do aplicado em campo;
- Registro em âmbito errado (pesquisa estadual registrada como municipal, ou vice-versa);
- Divulgação antes de vencer o prazo de 5 dias — mesmo com registro feito.
Como a Viavox prepara o dossiê automaticamente
O sistema de pesquisa eleitoral da Viavox foi construído para que o registro seja consequência, não retrabalho: o plano amostral sai em PDF no padrão de instituto — método, universo, amostra, margem de erro por âmbito, distribuição das entrevistas por setor censitário com código IBGE e mapa numerado — junto com o questionário e os textos padrão de metodologia. Seu estatístico revisa, assina e registra. A coleta em campo fica auditável por áudio e GPS, cobrindo também o "sistema interno de controle" que a lei exige.
Pronto para as novas regras de 05/10/2026
O sistema já responde aos novos campos do PesqEle, na mesma numeração do formulário do TSE, com os dados reais de cada pesquisa:
- 1ª e 2ª fase preenchidas: itens de marcar indicam o que marcar, itens abertos vêm com o texto pronto para copiar, e o que só o instituto sabe aparece com aviso para revisão;
- Data e hora exatas da primeira e da última entrevista, entrevistas completas e excluídas na conferência;
- Registro de recusas no aplicativo: o entrevistador anota cada abordagem sem entrevista (recusou, ninguém em casa, cota completa, não é eleitor), mesmo sem internet, e o sistema calcula a taxa de resposta AAPOR (junto com os desfechos das ligações, na coleta por telefone);
- Ponderação opcional, para quando as cotas não fecham: ajuste pelas margens do eleitorado (raking) com limite dos pesos, prévia antes de ligar e tamanho efetivo da amostra, que aumenta a margem de erro de forma honesta;
- Margem de erro por subgrupo, códigos IBGE dos municípios e fórmula da amostra prontos para colar.
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Ver o sistema de pesquisa eleitoralPerguntas frequentes
O que muda no PesqEle a partir de 5 de outubro de 2026?
Para pesquisas registradas a partir de 05/10/2026, o PesqEle passa a exigir perguntas detalhadas de metodologia em duas fases: a 1ª no registro (população-alvo, classificação do plano amostral, base usada, fórmula da amostra, ordem das perguntas, uso de mídia, confiança e margem) e a 2ª depois da coleta (datas e horas do campo, entrevistas completas e excluídas, recusas, modo e plataforma de coleta, ponderação, margem pós-coleta e por subgrupo, taxa de resposta e limitações). A regra vem dos Ofícios-Circulares 213 e 263/2026 do TSE.
O que é a 2ª fase do registro no PesqEle?
É o preenchimento feito depois do resultado, no prazo do §7º-C do art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019: data e hora de início e fim da coleta, tamanho efetivo da amostra, tratamento de recusas e substituições, ponderação, margem de erro pós-coleta, margens dos subgrupos divulgados, taxa de resposta pelas definições da AAPOR e as limitações metodológicas.
Quanto custa registrar no PesqEle?
O registro é gratuito. O custo está na pesquisa em si: metodologia, campo e estatístico responsável.
Preciso de estatístico registrado no CONRE?
Sim — é ele quem responde tecnicamente pelo plano amostral perante a Justiça Eleitoral.
Pesquisa interna precisa de registro?
Não, enquanto não for divulgada. Publicou qualquer número, em qualquer canal: precisava de registro prévio.
Qual a multa por divulgar pesquisa sem registro?
A Lei 9.504/97 (art. 33, §3º) prevê multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 pela divulgação de pesquisa sem o registro prévio. Divulgar pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção e multa.
O registro é público?
Sim, consultável no site do TSE por qualquer pessoa — metodologia, contratante e valor inclusive.
Posso coletar antes de registrar?
Pode. O prazo de 5 dias conta da divulgação, não do campo.
Este guia é informativo e resume a legislação vigente (Lei 9.504/97 e resoluções do TSE aplicáveis ao ciclo). Para o caso concreto, consulte sempre o texto oficial no site do TSE e o seu advogado eleitoral.
